Política de Garantia

Dispositivos criptográficos e leitoras:

Os dispositivos criptográficos (tokens, cartões-inteligentes (ou smart-card) e leitoras de cartões inteligentes), vendidos pela AC Fenacon / Certisign, têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal.

Os dispositivos criptográficos geram e armazenam o seu certificado digital, protegendo seu certificado digital contra acessos indevidos, e as senhas para acesso a esses dispositivos (PIN e/ou PUK) são somente de conhecimento e responsabilidade do titular ou responsável do certificado digital.

Caso o dispositivo criptográfico seja bloqueado ou inutilizado devido á perda das senhas do dispositivo, seu conteúdo será perdido. A reposição destes dispositivos não é coberta pela Política de Garantia AC Fenacon / Certisign.

A cobertura durante o período de vigência da garantia AC Fenacon / Certisign inclui:

  • Troca do dispositivo criptográfico, sem custo adicional para o cliente, caso o Serviço de Suporte Técnico Certisign constate que o defeito de fabricação requeira a substituição do referido dispositivo.
  • Emissão de um novo certificado, sem custo adicional para o cliente, caso o defeito de fabricação acarrete na perda (revogação) do certificado digital. Atenção: será necessário comparecer a um Ponto de Atendimento para validar o novo certificado. Caso a validação do certificado tenha sido feita em domicílio, será reagendada uma nova data e horário para nova validação, sem custo para o cliente. Em ambos os casos solicitamos que o cliente entre em contato com a Certisign para realizar o agendamento da nova solicitação. O prazo de validade do novo certificado será, no mínimo, igual ao período de validade restante do certificado digital cancelado.


Certificados Digitais:

Caso haja travamento da mídia, formatação do equipamento (para certificados do Tipo 1), e, por conseqüência, perda do certificado digital ICP-Brasil em até 15 dias após a sua emissão, a Certisign emitirá um novo certificado, sem custo adicional para o cliente. Este certificado deverá ser do mesmo tipo e para o mesmo titular do certificado digital emitido anteriormente, devendo este novo certificado ser emitido em até 45 dias após a emissão do certificado digital anterior.

A cobertura durante o período de vigência da garantia AC Fenacon / Certisign engloba apenas a substituição do certificado. Caso o Serviço de Suporte Técnico constate a necessidade de o cliente adquirir um novo dispositivo criptográfico em função do bloqueio ou mau uso, este será cobrado novamente. A emissão deste novo certificado estará condicionada à nova validação presencial, sendo necessário o comparecimento do cliente a um dos Pontos de Atendimento Certisign ou através da contratação do serviço de Validação em Domicílio.

A garantia da AC Fenacon / Certisign não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos, dentre outros: bloqueio dos mesmos pela inserção incorreta das senhas, (PIN e/ou PUK); falhas no funcionamento decorrentes de insuficiência, interrupções, problemas ou falta de fornecimento de energia elétrica; existência de objetos em seu interior estranhos ao seu funcionamento e finalidade de uso; negligência, imprudência ou imperícia no manuseio do dispositivo; nem danos causados por atos da natureza.


Reembolsos

A AC Fenacon / Certisign somente efetuará o reembolso para o cliente antes da validação presencial do certificado digital e em até 30 dias após a data da solicitação do próprio certificado.

Para compras efetuadas via boleto bancário, o reembolso será depositado em até 10 dias após a AC Fenacon / Certisign ter recebido a solicitação do cliente, a cópia do comprovante de pagamento e os dados bancários para a devolução, lembrando o reembolso somente poderá ser feito para contas correntes em nome do sacado do boleto bancário.  Caso o pagamento tenha sido feito via cartão de crédito, o valor da compra será estornado diretamente na fatura de seu cartão de crédito (Atenção: na maioria das vezes, o estorno é computado apenas na fatura do mês subseqüente).

Caso o cliente deseje trocar seu produto por um produto de menor valor, esta troca poderá ser solicitada somente se o cliente ainda não tiver efetuado a validação presencial.

Caso a troca seja solicitada no prazo de até 30 dias da solicitação do certificado digital e antes da validação presencial, a diferença será reembolsada ao cliente de acordo com a política acima.

Caso a troca seja solicitada em um prazo maior que 30 dias após a data da solicitação do certificado digital e antes da validação presencial, a diferença entre o valor pago e do novo produto será convertida em crédito que poderá ser utilizado em até 30 dias após a solicitação de troca de produtos.


Atenção!

O pedido e a confirmação de pagamento do seu certificado digital não garante a disponibilidade de horários para identificação (validação) presencial e emissão do certificado digital nos pontos de atendimento AC Fenacon.

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